Documento
Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por PixelHouse, CNPJ 25.783.625/0001-06.
- Quem responde por estes dados
- Quem decide o destino de cada informação recebida por aqui é a PixelHouse, CNPJ 25.783.625/0001-06, instalada em Rua Canal Rio Caçambe 510, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22783-020, controladora na definição do art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018.
- O que você digita aqui
- Pedimos nome, telefone, e-mail e o relato do projeto. Junto desse conjunto guardamos a marcação de dia e hora em que a caixa de concordância foi assinalada.
- Registros de conexão
- IP, data, horário e caminho de navegação são anotados sem intervenção nossa e apagados ao cabo de 6 meses, prazo escrito no art. 15 da Lei nº 12.965/2014.
- Finalidades do tratamento
- Três frentes justificam o tratamento: devolver o contato, apresentar a proposta de produção e conduzir as etapas do vídeo fechado com você.
- Em que a lei se apoia
- Duas hipóteses convivem: consentimento, art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018, para o que sai do formulário, e cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II, para os registros de conexão.
- Operadores contratados
- Fora a empresa que hospeda o site e a que transporta as mensagens, nenhuma outra recebe o que você escreveu; as duas atuam como operadoras e seguem instrução nossa.
- Prazo de arquivo
- Guardamos a conversa por 24 meses depois da última interação; vencido esse tempo, o conteúdo sai da base, a menos que exista projeto em andamento.
- Art. 18 da Lei Geral
- O art. 18 da Lei nº 13.709/2018 franqueia ao titular exigir confirmação e acesso, mandar corrigir, pedir anonimização, levar os dados adiante, eliminá-los e desfazer a autorização.
- Onde solicitar
- Pedidos entram por [email protected] ou pelo telefone +55 21 91063-5029 e são atendidos no intervalo de 15 dias previsto no art. 19 da Lei nº 13.709/2018.
- Como os dados são protegidos
- Quem alcança os sistemas é definido por função, a transmissão anda cifrada e há rotina de backup: assim atendemos ao art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
- Art. 48: comunicação de incidente
- O art. 48 da Lei nº 13.709/2018 fixa o dever de avisar: quando o episódio ameaça causar dano de peso, tanto os titulares quanto a ANPD recebem a notícia.
- Versão vigente
- Esta página exibe sempre a versão em vigor, datada. Qualquer revisão passa a valer no dia em que é publicada aqui.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 21 91063-5029.